Caros colegas,
Começo por agradecer a todos os sócios da APEF pela confiança que depositaram em mim e na equipa que me acompanha, para gerir os destinos da nossa associação durante os próximos dois anos.
É com grande motivação que assumimos esta missão e garantimos que podem contar com todo o nosso esforço e saber. Queremos trabalhar para que a APEF seja, cada vez mais, a “casa de todos os Hepatologistas”, ou seja, a associação que agrega todos os que, no país, se interessam pelos problemas do fígado.
Reforçaremos a aposta na formação, através do Congresso Português de Hepatologia, que queremos com ainda mais elevada qualidade científica, de cursos de formação e de reuniões sobre temas atuais, presenciais ou através de plataformas digitais.
Estimularemos a investigação nacional em Hepatologia, apoiando o desenvolvimento dos projetos de investigação e fomentando a colaboração entre os diversos centros, contribuindo para que no nosso país se realizem trabalhos de investigação com maior qualidade e impacto. O Programa Hepatologia em Rede e o Fundo de Apoio à Investigação e à Formação serão instrumentos essenciais para atingir esses objetivos, pelo que procuraremos fomentar o seu desenvolvimento.
Outra das nossas intenções é o estreitamento de relações e a cooperação com as sociedades científicas estrangeiras congéneres, construindo sinergias que serão úteis para atingir os objetivos de formação e de desenvolvimento científico acima enunciados.
Teremos a preocupação de contribuir para melhorar a literacia em saúde do fígado dos nossos concidadãos, reforçando a nossa presença na comunicação social e nas redes sociais, veiculando para o público em geral informação fidedigna sobre as doenças hepáticas e a sua prevenção.
Lutaremos pelo posicionamento da APEF como interlocutor privilegiado dos órgãos oficiais e das autoridades de saúde em todos os assuntos relacionados com o fígado.
Podem contar com a nossa disponibilidade, empenho e trabalho; contamos com todos vós para ajudar a construir o futuro da Hepatologia!
Arsénio Santos
Presidente da APEF
Corpos Sociais 2023-2025
Direção
Assembleia-Geral
Conselho Fiscal
2021 – 2023
Presidente
José Presa
Vice-Presidente
Arsénio Santos
Secretária-Geral
Susana Lopes
Tesoureira
Sofia Carvalhana
Vogais
Alexandra Rosu
Luís Maia
Sónia Sousa Fernandes
Presidente
Luís Jasmins
Vice-Presidente
Dário Gomes
Secretária
Mariana Cardoso
Presidente
Adélia Simão
Secretária
Ângela Rodrigues
Vogal
Catarina Martins
2019 – 2021
Presidente
Filipe Calinas
Vice-Presidente
Paula Peixe
Secretário-Geral
Luís Costa Matos
Tesoureira
Teresa Moreira
Vogais
Joana Magalhães
Rodrigo Liberal
Sofia Carvalhana
Presidente
Adélia Simão
Vice-Presidente
Fátima Serejo
Secretária
Mónica Sousa
Presidente
Isabel Pedroto
Secretário
Cristina Fonseca
Vogal
Mário Jorge Silva
2017 – 2019
Presidente
Adélia Simão
Vice-Presidente
Filipe Calinas
Secretário-Geral
José Presa Ramos
Tesoureira
Susana Lopes
Vogais
Cilénia Baldaia
José Manuel Ferreira
Sandra Lopes
Presidente
Isabel Pedroto
Vice-Presidente
Paula Peixe
Secretária
Joana Lúcia Magalhães
Presidente
Helena Cortez-Pinto
Secretário
Jorge Leitão
Vogal
Ana Paula Silva
2015 – 2017
Presidente
Isabel Pedroto
Vice-Presidente
Adélia Simão
Secretária-Geral
Susana Lopes
Vogais
Filipe Calinas
Carla Marinho
Cilénia Baldaia
Presidente
Helena Cortez-Pinto
Vice-Presidente
Armando Carvalho
Secretário
Jorge Leitão
Presidente
Paula Peixe
Secretária
Cláudia Agostinho
Vogal
Ana Paula Silva
2013 – 2015
Presidente
Helena Cortez-Pinto
Vice-Presidente
Helena Pessegueiro
Tesoureiro
Luís Jasmins
Vogais
Susana Lopes
Carlos Monteverde
Cláudia Agostinho
Presidente
Armando Carvalho
Vice-Presidente
José Velosa
Secretário
Jorge Leitão
Presidente
Guilherme Macedo
Vice-Presidente
José Velosa
Vogal
Paula Peixe
2011 – 2013
Presidente
Armando de Carvalho
Vice-Presidente
José Velosa
Secretária-Geral
Adélia Simão
Tesoureira
Regina Teixeira
Vogais
Dário Gomes
Luís Jasmins
Mariana Machado
Presidente
Guilherme Macedo
Vice-Presidente
Filipe Calinas
Secretária
Cristina Valente
Presidente
Rui Tato Marinho
Secretária
Paula Peixe
Vogal
Ana Paula Silva
2009 – 2011
Presidente
Guilherme Macedo
Vice-Presidente
Armando Carvalho
Secretária-Geral
Paula Peixe
Tesoureira
Regina Gonçalves
Vogais
Ana Paula Silva
Dário Gomes
Miguel Raimundo
Presidente
Rui Marinho
Vice-Presidente
Leopoldo Matos
Secretária
Adélia Simão
Presidente
Jorge Areias
Secretária
Fátima Serejo
Vogal
Filipe Calinas
História
A génese do que hoje se chama Associação Portuguesa para o Estudo do Fígado (APEF) teve lugar em Coimbra, em 1983, por iniciativa de um grupo de médicos com interesse pela área das doenças do fígado. Nasce assim o Núcleo de Hepatologia, cujo primeiro presidente foi Miguel Carneiro de Moura, numa equipa que trabalharia para o biénio 1983-1985, composta igualmente por Fernando Ramalho (secretário-geral), Tomé Ribeiro, Diniz de Freitas e António Saragoça como vogais. A 1ª Assembleia- Geral do Núcleo de Hepatologia (NH) da Sociedade Portuguesa de Gastrenterologia (SPG) realiza-se em Coimbra, no dia 29 de Julho de 1983, e foi presidida por Cruz Pinho, então secretário-geral daquela sociedade científica.
Foi o início do associativismo hepatológico que, nessa data, reúne pouco mais do que 25 sócios em torno de uma causa nobre: dignificar e promover o estudo e tratamento das doenças hepáticas.
Em 1986, o Núcleo de Hepatologia assume nova direção, desta vez presidida por Francisco Carneiro Chaves. Mantém-se o secretário-geral, Fernando Ramalho e Tomé Ribeiro, Jorge Peneda e José Manuel Romãozinho são os vogais. O mandato desta direção terminaria em 1988, com um registo de perto de 40 sócios.
Em 1989, novo mandato e nova direção. Cabe agora a vez a Tomé Ribeiro, que junta à sua equipa José Velosa como secretário-geral e António Donato, Jorge Peneda e Francisco Carneiro Chaves como vogais. Até 1991 o número de sócios aumenta consideravelmente e o mandato fecha com quase 60 sócios.
No biénio 1991-1993, a presidência do Núcleo de Hepatologia cabe a Armando Porto, que contaria com Armando Carvalho como secretário-geral e António Saragoça, Carlos Sofia e Tomé Ribeiro como vogais. É nesta direção que são criados os Prémios de Hepatologia, em 1992: Prémio “Roche” de Hepatologia, destinado a galardoar um trabalho científico no âmbito das doenças hepatobiliares (melhor comunicação livre), no valor de 500.000$00, e Prémio “Schering-Plough” de Hepatologia, destinado a galardoar um trabalho científico no âmbito das doenças hepatobiliares (poster), no valor de 300.000$00.
Os prémios distinguiram trabalhos apresentados na X Reunião Nacional do Núcleo de Hepatologia, integrada no Congresso Nacional de Gastrenterologia e Endoscopia Digestiva, realizado na Figueira da Foz, em Junho de 1992 e foram entregues durante a realização do 5º Curso de Doenças Hepatobiliares (simultaneamente Reunião regional do NH), que decorreu em Coimbra, nos dias 20 e 21 de Novembro de 1992. Os prémios de 1993 foram entregues também no “Curso de Doenças Hepatobiliares” (organizado pelo Serviço de Medicina lll dos Hospitais da Universidade de Coimbra, Director Armando Porto), galardoando trabalhos apresentados na Xl Reunião Nacional do Núcleo de Hepatologia, Vilamoura, Junho de 1993.
O ano de 1993 termina com mais de 70 sócios. António Saragoça toma posse como presidente do Núcleo de Hepatologia nesse mesmo ano e escolhe a equipa composta por Rui Tato Marinho como secretário-geral e Jorge Peneda, Guilherme Macedo e Rui Perdigoto como vogais. Esta é a direcção que procede à alteração do nome de Núcleo de Hepatologia para Associação Portuguesa para o Estudo do Fígado. O logótipo também muda, pelo que o associativismo hepatológico assume uma nova identidade e imagem. O mandato chega ao fim em 1995, ano em que a APEF regista já mais de 100 sócios.
Tomé Ribeiro assume a presidência da APEF em 1995 e mantém Rui Tato Marinho como secretário-geral, sendo Miguel Carneiro de Moura, Luís Tomé e Guilherme Macedo os vogais do biénio 1995-1997. Em Novembro de 1996 realiza-se uma assembleia-geral extraordinária, em Coimbra, para discussão da alteração do regulamento da APEF. Esta proposta mereceu a aprovação, após algumas emendas, por unanimidade dos 20 sócios titulares presentes, mas não obtém acolhimento na Direção da SPG, de quem o Núcleo dependia.
A primeira Reunião Anual autónoma da APEF, designada por 1º Congresso, teve lugar no Porto (Fundação António de Almeida) em Março de 1997, presidido por Tomé Ribeiro.
Em 1997, já com cerca de 120 sócios, Miguel Carneiro de Moura assume a presidência da APEF, tendo Guilherme Macedo como secretário-geral e Rui Santos, Jorge Areias e Fátima Serejo como vogais. Dá-se continuidade às Reuniões Anuais da APEF. Em 1999, estão 140 sócios registados na APEF. Realiza-se em 1998 a 2ª Reunião Anual da APEF, em Lisboa e concomitantemente uma conferência de consenso sobre hepatites B e C.
Fernando Ramalho é o presidente seguinte, para o biénio 1999-2001, sendo secretário-geral Jorge Areias e vogais Carlos Sofia, Leopoldo Matos e José Fraga. Contabilizam-se e no final do mandato quase 150 sócios. São realizadas várias reuniões inter-hospitalares, envolvendo hospitais portugueses e espanhóis e tem lugar uma Reunião Ibérica, em Vilamoura.
Segue-se Estela Monteiro como presidente da APEF no biénio 2001-2003. Jorge Areias é o secretário-geral e Helena Cortez-Pinto, Rui Santos e Alexandre Sarmento, os vogais. Durante este biénio, realizou-se um programa de esclarecimento aos adolescentes, “Fígados em forma”, nas escolas secundárias, sobre álcool e hepatites. Foi uma realização conjunta da APEF com o Núcleo de Gastrenterologia dos Hospitais Distritais, com o patrocínio do instituto Português da Juventude. Tendo excedido todas as expectativas, este programa, a nível nacional, envolveu cerca de 50 médicos que se empenharam em difundir conhecimentos e fatores de risco para doença hepática.
No biénio 2003-2005, Jorge Areias é o presidente, sendo Ana Maria Horta e Vale secretária-geral e Armando Carvalho, Helena Cortez-Pinto e Fátima Augusto os vogais.
Em 2005-2007, já com 160 sócios, a APEF é presidida por Luis Tomé, assumindo Fátima Serejo o cargo de secretário-geral e Ana Maria Horta e Vale, Maria Antónia Duarte e Rui Santos são os vogais.
Em 2007-2009, a APEF tem 185 sócios, de diversas especialidades médicas. Rui Tato Marinho assume a presidência da associação, sendo Guilherme Macedo o secretário-geral e Paula Peixe, Helena Pessegueiro e Rui Santos os vogais. Em 2008, tiveram início as reuniões luso-brasileiras, com a primeira a ser realizada em Vitória, ES, no Brasil. Foi também criado nesta altura o primeiro website da APEF.
Conseguiu-se neste biénio, a aprovação e publicação de novos estatutos, garantindo a autonomia da associação e a abertura à admissão de sócios.
De acordo com os novos estatutos a APEF passou a ter órgãos sociais compostos por Direção, Assembleia-Geral e Conselho Fiscal.
Em 2009-2011, a primeira direção desta nova era, foi presidida por Guilherme Macedo, sendo vice-presidente Armando Carvalho, secretária-geral Paula Peixe, tesoureira Regina Gonçalves e vogais Ana Paula Silva, Dário Gomes e Miguel Raimundo; a Assembleia-Geral era presidida por Rui Marinho, tendo como vice-presidente Leopoldo Martos e secretária Adélia Simão; o Conselho Fiscal era presidido por Jorge Areias, sendo secretária Fátima Serejo e vogal Filipe Calinas. Esta direção promoveu a imagem da APEF, através de várias iniciativas de que se destacou o “Liver on Tour”, que percorreu as 18 capitais de distrito do país e a cidade de Vilamoura, onde decorreu o Congresso Semana Digestiva.
Em 2011-2013, a direção foi presidida por Armando Carvalho, tendo como vice-presidente José Velosa, secretária-geral Adélia Simão, tesoureira Regina Gonçalves e os vogais Dário Gomes, Luís Jasmins e Mariana Machado; Assembleia-Geral presidida por Guilherme Macedo, com Filipe Calinas como vice-presidente e Cristina Valente como secretária; Rui Marinho presidia ao Conselho Fiscal, sendo secretária Paula Peixe e vogal Ana Paula Silva. Foi também estabelecido o entendimento com a Sociedade Portuguesa de Hepatologia (SPH), conduzindo finalmente a uma única grande associação hepatológica portuguesa, a atual APEF. Após a criação da APEF como Associação independente e do entendimento com a SPH, no final de 2013 a APEF tinha 196 sócios. A reunião anual passou a adoptar também a designação de “Congresso Português de Hepatologia”.
A SPH tinha sido criada em 2007, por iniciativa de alguns sócios da APEF, com destaque para Estela Monteiro e Fernando Ramalho, apresentando-se como associação aberta a todos os interessados pela Hepatologia, independentemente da sua formação ou especialidade. Pretendia-se assim criar uma Sociedade que fosse independente e com acesso não dependente da Sociedade Portuguesa de Gastrenterologia, facto que constituía um entrave, sobretudo para os potenciais sócios sem qualquer ligação à Gastrenterologia, alguns biólogos, farmacêuticos ou Enfermeiros, mas compartilhando o interesse pela Hepatologia. A SPH realizou 5 congressos e muitos dos seus sócios eram também membros da APEF.
Além das reuniões anuais, agora “Congresso Português de Hepatologia”, a APEF participa ativamente na programação da Semana Digestiva e participou já em 4 reuniões luso-brasileiras de hepatologia (Vitória, ES 2008; Coimbra 2012; Porto Alegre 2013; Cascais 2014).
Para o biénio 2013-2015 foi eleita direção presidida por Helena Cortez Pinto e tendo como vice-presidente, Helena Pessegueiro, e como secretário-geral, Filipe Calinas, e como vogais, Luís Jasmins, Susana Lopes e Cláudia Agostinho. Foi criada a base de dados Liver.pt, para registo Nacional dos doentes hepatológicos, e está em renovação o website, tendo também sido de novo alterado o logótipo. Foi pedido o estatuto de instituição de Utilidade Pública, estando a aguardar-se resposta. Avançou-se com o projeto da Epidemiologia das hepatites víricas em Portugal, que tinha sido da iniciativa da direção de Rui Marinho, e projetado na direção de Guilherme Macedo. A Assembleia Geral da APEF passou também a realizar-se durante o Congresso de Hepatologia e não na Semana Digestiva, como anteriormente.
Atualmente, em 2014, são 231 sócios, dos quais 89 têm a subespecialidade de Hepatologia, entretanto criada na Ordem dos Médicos, no âmbito do Colégio da Especialidade de Gastrenterologia, em 2005.
Missão
A Associação Portuguesa para o Estudo do Fígado (APEF) tem como objectivo, expresso nos seus estatutos:
- Estimular o estudo e investigação de problemas científicos relacionados com o fígado, as vias biliares e respectivas doenças;
- Estudar os aspectos sociais das doenças hepáticas e a sua profilaxia;
- Promover o estreitamento das relações científicas entre os médicos portugueses, e outros profissionais de saúde nacionais, ou estrangeiros, que se dediquem particularmente a este campo da Medicina;
- Organizar atividades e eventos educacionais, dirigidos a médicos e à população em geral, no domínio da Hepatologia;
- Contribuir para o estabelecimento de normas de treino e práticas na sua área.
- Estar disponível para intervir a título consultivo, junto da Ordem dos Médicos, Ministério da Saúde ou outros organismos na dependência do Estado.
Na prossecução dos seus fins, a APEF manterá estreitas relações com as Sociedades Nacionais, com as quais tem afinidades, como sejam a Sociedade Portuguesa de Gastrenterologia (SPG), ou Sociedades ligadas à Medicina Interna e às Doenças Infecciosas.
A APEF manterá e tentará aprofundar relações com a European Association for the Study of the Liver (EASL) e com a American Association for the Study of the Liver Diseases (AASLD), e ainda com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, que prossigam fins idênticos aos da Associação.
Estatutos
CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS
Artigo 1º.
A Associação Portuguesa para o Estudo do Fígado (APEF), é uma associação científica, sem fins lucrativos, que congrega profissionais do sector da saúde que se interessem pelas doenças do fígado e das vias biliares.
Artigo 2º.
1. A APEF tem a sua sede social na Rua Abranches Ferrão, número 10, décimo quarto piso, 1600-001 em Lisboa, na freguesia São Domingos de Benfica, concelho de Lisboa, Portugal.
2. A APEF tem o número de pessoa colectiva 510.022.588.
Artigo 3º.
A APEF durará por tempo indeterminado.
Artigo 4º.
A APEF tem como objecto:
a) estimular o estudo e investigação de problemas científicos relacionados com o fígado, as vias biliares e respectivas doenças;
b) estudar os aspectos sociais das doenças hepáticas e a sua profilaxia;
c) promover o estreitamento das relações científicas entre os médicos portugueses, e outros profissionais de saúde nacionais, ou estrangeiros, que se dediquem particularmente a este campo da Medicina;
d) organizar actividades e eventos educacionais, dirigidos a médicos e à população em geral, no domínio da Hepatologia;
e) contribuir para o estabelecimento de normas de treino e práticas na sua área.
f) estar disponível para intervir a título consultivo, junto da Ordem dos Médicos, Ministério da Saúde ou outros organismos na dependência do Estado.
Artigo 5º.
Na prossecução dos seus fins, a APEF:
a) manterá estreitas relações com a Sociedade Portuguesa de Gastrenterologia (SPG) e com a Sociedade Portuguesa de Endoscopia Digestiva (SPED), nos termos e condições que vierem a ser definidos por acordo entre a Associação e estas Sociedades;
b) poderá fazer-se representar junto da American Association for the Study of the Liver Diseases, da European Association for the Study of the Liver e de outras entidades, nacionais ou estrangeiras, que prossigam fins idênticos aos da Associação.
Artigo 6º.
Constituem receitas da APEF, designadamente:
a) o produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;
b) os valores resultantes de serviços prestados ou da venda de publicações editadas pela Associação;
c) os rendimentos dos bens próprios da Associação, ou de que tenha usufruto, e as receitas das actividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela Associação;
e) os subsídios e patrocínios que lhe sejam atribuídos;
f) os juros de contas de depósitos bancários;
g) os saldos da conta de gerência de anos anteriores
h) quaisquer outros benefícios que licitamente possam ser obtidos.
CAPITULO II
DOS SÓCIOS
Secção I – Classes e Admissão
Artigo 7º.
Os Sócios da APEF distribuem-se pelas classes seguintes:
a) Sócios Titulares: profissionais médicos ou não-médicos, com actividade clínica-científica reconhecida na área da Hepatologia;
b) Sócios Agregados: os médicos internos de formação especializada com interesse na área da Hepatologia;
c) Sócios Honorários: as pessoas singulares, ou coletivas, que tenham prestado relevantes contributos ou colaboração à hepatologia portuguesa e, bem ainda, os antigos presidentes da Direcção da APEF os quais transitam automaticamente para esta classe de Sócios Honorários.
Artigo 8º.
1. A candidatura a Sócio Titular deve ser proposta à Direcção, por dois Sócios Titulares da Associação.
2. A Direcção apresentará, na primeira Assembleia Geral, realizada decorridos que sejam mais de vinte dias após a apresentação de cada proposta, a candidatura a Sócio Titular acompanhada de um seu parecer sobre a elegibilidade do candidato.
3. A admissão de Sócios Titulares exige sempre a votação favorável de dois terços dos votos presentes na Assembleia Geral.
Artigo 9º.
A qualidade de Sócio Agregado ou Honorário será atribuída pela Assembleia Geral, por dois terços dos votos presentes na Assembleia Geral, após proposta da Direcção.
Secção II – Direitos e Deveres
Artigo 10º.
1. São direitos de todos os Sócios:
a) a participação nas Assembleias Gerais;
b) a participação nas reuniões cientificas promovidas pela Associação;
c) a frequência da sede social.
2. Constituem direitos exclusivos dos Sócios titulares e honorários:
a) o acesso a todos os documentos da Associação, nomeadamente os relativos à sua gestão;
b) o voto deliberativo nas Assembleias Gerais;
c) elegerem e serem eleitos para o exercício de cargos sociais, ou para as funções especificas, a que se referem os presentes Estatutos;
d) é direito exclusivo dos sócios titulares médicos, a candidatura ao cargo de presidente da Direcção.
3. Todos os Sócios podem recorrer para a Assembleia Geral das decisões da Direcção que reputem de ilegítimas ou gravemente lesivas dos seus direitos sociais.
Artigo 11º.
São deveres gerais dos Sócios:
a) cumprirem e acatarem os Estatutos e as decisões tomadas pelos órgão sociais da Associação;
b) desempenharem as funções para que tenham sido eleitos;
c) concorrerem para o prestígio e desenvolvimento da APEF;
d) contribuírem com bens e/ou serviços, designadamente jóias e quotas a fixar em Assembleia Geral, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 12º.
1. A Assembleia Geral fixará, por maioria de dois terços dos votos presentes, o pagamento de quotas, sob proposta da Direcção.
2. O pagamento das quotas, nos termos e quantitativos fixados em Assembleia Geral, obriga tão só os Sócios que não tenham atingido os setenta anos de idade.
3. Quando ausentes no estrangeiro, por período superior a dois anos, os Sócios poderão requerer a suspensão do pagamento de quotas, ficando igualmente suspensos os direitos referidos no Artigo Décimo.
4. Estão isentos do pagamento de quotas os Sócios Agregados e os Sócios Honorários.
Secção III – Da Suspensão e Exclusão de Sócios
Artigo 13º.
O não pagamento das quotas, por um período igual ou superior a um ano, determina a automática suspensão de todos os direitos do Sócio.
Artigo 14º.
1. Serão excluídos da Associação os Sócios que a prejudiquem moral ou materialmente ou os que incorram em infracção grave ao disposto no artigo Décimo Primeiro.
2. Verificando-se a situação descrita no número um anterior, a Direcção notificará ao Sócio a sua proposta de exclusão, com a discriminação dos actos ou factos que lhe são imputados, sendo conferido a este o direito de, querendo, contestar a mencionada proposta alegando, para o efeito, o que tiver por conveniente, nos trinta dia seguintes à referida notificação.
3. A aprovação da exclusão de um Sócio, nos termos previstos neste artigo, carece de uma maioria de dois terços dos Sócios presentes na Assembleia Geral que aprecie a proposta de exclusão apresentada pela Direcção acompanhada, quando existir, da contestação apresentada pelo Sócio.
4. A categoria de sócio Agregado extingue-se com a conclusão da formação especializada.
CAPITULO III
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS E ELEIÇÕES
Secção I – Disposições Gerais
Artigo 15º
1. São órgãos sociais da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2. A apresentação de candidaturas para os órgãos sociais deverá ser feita ao Presidente da Mesa Assembleia Geral até trinta dias antes da data marcada para a Assembleia em que as eleições devam ter lugar.
3. Em cada proposta de candidatura deverão constar listas para a Mesa da Assembleia Geral, para a Direcção e para o Conselho Fiscal.
4. As propostas de candidatura serão subscritas por um mínimo de dez Sócios Titulares ou Honorários no pleno gozo dos seus direitos e com a quotização, quando devida, em dia.
5. As propostas de candidatura deverão ser acompanhadas de declaração de aceitação, assinada por cada um dos candidatos.
Artigo 16º
Encerrado o período para apresentação de candidaturas, deverá o Presidente da Mesa da Assembleia Geral com uma antecedência de, pelo menos vinte dias, enviar, por correio, individualmente e a todos os Sócios Titulares, as listas apresentadas.
Artigo 17º
1. O voto para as eleições dos órgãos sociais de Associação é pessoal e secreto.
2. Os Sócios que não puderem participar na Assembleia Eleitoral poderão votar por voto eletrónico e caso esta modalidade não esteja disponível poderão votar por correspondência.
3. O voto por correspondência é dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio, acompanhado de fotocópia do cartão de cidadão, devendo ser rececionado na sede social com a antecedência mínima de noventa e seis horas relativamente à data prevista para a realização do ato eleitoral.
Artigo 18º
1. O mandato dos órgãos sociais é de dois anos.
2. Não é permitida a reeleição para mandato consecutivo, nas mesmas funções, dos cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal.
Secção II – Da Assembleia Geral
Artigo 19º
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os Sócios Titulares e Honorários no pleno gozo dos seus direitos sociais e com a quotização, quando devida, em dia.
2. Poderão assistir e participar nos trabalhos da Assembleia Geral, mas sem direito de voto, os Sócios Agregados
Artigo 20º
1. As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias.
2. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, na data do Congresso anual da Associação.
3. A Assembleia Geral deve ser convocada pelo Presidente da Assembleia Geral, competindo-lhe, entre outras, as deliberações seguintes:
a) a eleição dos corpos sociais da Associação;
b) discutir, alterar e votar as contas do exercício e o relatório da Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
c) admitir e excluir Sócios;
d) apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelos Sócios, ou pela Direcção, à respectiva Mesa da Assembleia Geral e por esta incluídos na ordem de trabalhos.
4. A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que seja convocada pelo Presidente da Mesa, a requerimento da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou mediante pedido subscrito por um número mínimo correspondente a 10% dos Sócios Titulares e Honorários no pleno gozo dos seus direitos sociais e com a quotização, quando devida, em dia.
5. Salvo quando nos presentes Estatutos for exigida uma maioria diversa, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos Sócios Titulares e Honorários presentes.
6. A aprovação e a introdução de alterações aos Estatutos far-se-á em Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de um número mínimo de cinquenta Sócios Titulares e Honorários exigindo-se, para o efeito, uma maioria de três quartos dos sócios com direito a voto presentes.
7. As deliberações sobre a dissolução da Associação e o destino dos bens que, então, integrarem o património social exigem uma maioria de três quartos dos votos de todos os Sócios com direito a voto em Assembleia Geral convocada para o efeito.
Artigo 21º
1. A convocatória para as Assembleias Gerais será feita pelo Presidente da Assembleia Geral, com a antecedência de vinte dias, por via postal, com indicação do dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
2. Se a Assembleia Geral tiver por fim a eleição dos órgãos sociais deverá a respectiva convocação ser feita com, pelo menos, sessenta dias de antecedência.
3. Para a reunião da Assembleia Geral é necessária a presença de um número mínimo de metade dos Sócios Titulares e Honorários, podendo, no entanto, funcionar trinta minutos depois da hora marcada, com qualquer número de Sócios presentes, em segunda convocatória.
Artigo 22º
1. A Mesa da Assembleia Geral compõe-se de um Presidente, de um Vice-Presidente e de um Secretário, eleitos por um período de dois anos.
2. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
a) convocar, dirigir e orientar os trabalhos das Assembleias Gerais;
b) organizar e coordenar o processo eleitoral;
c) presidir às sessões da Assembleia Geral, assinar e rubricar o livro das actas;
d) dar posse aos demais membros eleitos para os órgãos sociais.
3. O Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral coadjuvará o respectivo Presidente, intervindo para o substituir nas suas faltas e impedimentos
4. O Secretário da Mesa da Assembleia Geral assegurará o expediente, elaborará as actas das sessões e auxiliará o Presidente nas suas funções
5. Na falta do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, este será substituído pelo Vice-Presidente e na falta de ambos pelo Secretário devendo, em qualquer dos casos, completar-se a Mesa por escolha entre os Sócios Titulares e Honorários presentes.
Artigo 23º
As deliberações da Assembleia Geral serão consignadas em Acta, assinada pelos membros da respectiva Mesa, constante de livro próprio
Secção III – Da Direcção
Artigo 24º
1. A Direcção é composta por sete membros, eleitos em Assembleia Geral.
2. A Direcção tem um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Geral, um Tesoureiro e três Vogais.
3. Para eleição da Direcção será apresentada à Assembleia Geral uma lista da qual constem os Sócios que irão exercer as funções de Presidente, de Vice-Presidente, de Secretário-Geral, de Tesoureiro e de vogais.
Artigo 25º
1. Compete à Direcção:
a) a administração e representação da Associação;
b) a elaboração de programas de actividades para o seu mandato;
c) a gestão financeira e patrimonial da Associação;
d) a apresentação à Assembleia Geral de relatório no fim de cada ano social;
e) a arrecadação de receitas e a liquidação das despesas;
f) os actos que se tornem convenientes ou úteis à prossecução dos seus fins sociais;
g) a manutenção de um site na Internet.
2. Para a aquisição, alienação ou oneração de imóveis, carece a Direcção de prévio acordo de Assembleia Geral convocada para esse fim.
3. A Direcção proporá à Assembleia Geral os quantitativos das quotas que achar apropriados.
4. A Associação obriga-se com a intervenção de dois membros da Direcção.
Artigo 26º
Compete ao Presidente da Direcção:
a) representar oficialmente a Associação dentro e fora do País;
b) representar a Associação em juízo e fora dele;
c) coordenar as actividades da Direcção e presidir às suas reuniões;
d) convocar e presidir às sessões científicas da Associação.
Artigo 27º
1. Compete ao Secretário-Geral da Associação
a) coordenar a organização das sessões científicas;
b) promover a execução das decisões da Direcção;
c) assegurar o funcionamento do Secretariado
2. Compete ao Tesoureiro da Associação:
a) movimentar as receitas e despesas da Associação;
b) manter a Direcção informada da situação financeira da Associação;
c) elaborar informações, quando solicitado ou por iniciativa própria, para serem presentes à Direcção e à Assembleia Geral;
d) elaborar o relatório anual de receitas e despesas da Associação.
3. Compete aos vogais desempenhar as tarefas que a Direcção lhes atribua.
Secção IV – Do Conselho Fiscal
Artigo 28º.
O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
Artigo 29º.
Compete ao Conselho Fiscal da Associação:
a) examinar as contas e relatórios da Direcção e fiscalizar os actos administrativos e financeiros desta;
b) elaborar parecer e Relatório sobre a actividade da Direcção no fim de cada ano social;
c) solicitar a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, quando a actividade da Direcção o justifique.
CAPITULO IV
DAS COMISSÕES ESPECIFICAS
Artigo 30º
Para concretização e dinamização dos objectivos específicos da Associação, pode a Direcção criar, com carácter temporário ou permanente, Comissões Especificas.
CAPITULO V
DO PATRIMÓNIO
Artigo 31º
O património social da Associação, é constituído pelo conjunto de bens e direitos afectados à realização dos seus fins, por entidades públicas ou privadas, ou adquiridas a título gratuito ou oneroso.
Artigo 32º
Extinta a Associação, o destino dos seus bens que integrarem o património social, que não sejam afetos a fim determinado e que não tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos Sócios Titulares e Honorários.