Regulamento de Empréstimo do FibroScan® | Descarregar |
Requerimento para Empréstimo do FibroScan® | Descarregar |
Minuta de Declaração do Conselho de Administração | Descarregar |
A APEF é proprietária de um equipamento portátil para elastografia transitória, cuja aquisição e operacionalização resultam de um patrocínio do laboratório AbbVie.O FibroScan® da APEF destina-se a ser partilhado por todos os associados e correspondentes serviços hospitalares interessados, deste modo, permitindo o acesso mais facilitado ao FibroScan® e sua difusão a todo o país.
As condições de empréstimo do FibroScan® e os procedimentos requeridos constam de regulamento criado para o efeito. Este regulamento, o formulário para requisição do equipamento e a minuta de autorização do conselho de administração hospitalar estão aqui disponíveis.
A direcção da APEF disponibiliza-se para prestar o treino na execução da técnica a todos os Colegas, se o mesmo se mostrar necessário.
Melhores cumprimentos,
A Direcção da APEF
REGULAMENTO DE EMPRÉSTIMO
A avaliação da elasticidade hepática, realizada com o equipamento de FibroScan® (Echosens, Paris) é relevante no estudo e vigilância de diversas doenças hepáticas e, sobretudo, importante para a decisão terapêutica no caso das hepatites víricas.
Em Portugal, o FibroScan® apenas está disponível em alguns hospitais, geralmente, nos maiores centros populacionais, de que tem resultado a incomodidade da deslocação dos utentes, o retardo na realização da técnica e os custos acrescidos para os utentes e para o erário público.
A Associação Portuguesa para o Estudo do Fígado tornou-se proprietária de um aparelho portátil de FibroScan® com o objectivo de facilitar a difusão da técnica de elastografia a todos os serviços hospitalares nacionais com reconhecida atividade na área da hepatologia, deste modo, respondendo às carências sentidas pelos clínicos e pelos utentes.
Artº 1 – Objectivo
O presente regulamento tem por finalidade estabelecer as regras de cedência temporária, ou empréstimo, do equipamento de FibroScan® aos associados da APEF e correspondentes serviços hospitalares nacionais.
Artº 2 – Equipamento
O equipamento disponível para empréstimo é um FibroScan® 430 MINI, com o número de série F90080, equipado com duas sondas, M e XL.
Artº 3 – Condições do empréstimo
1) Poderão candidatar-se ao empréstimo, todos os sócios efectivos da APEF que exerçam funções em serviços públicos hospitalares que desenvolvam actividade significativa na área da hepatologia;
2) O equipamento poderá ser utilizado pelo requerente e/ou outros médicos do Serviço, por aquele indicados, com a condição de, em qualquer dos casos, ser certificado a existência de treino para a realização da técnica;
3) Compete à Direção da APEF a apreciação da candidatura ao empréstimo;
4) A concessão do empréstimo é válida enquanto se mantiverem as condições enunciadas na candidatura;
5) O FibroScan® será disponibilizado a cada instituição com a frequência e por um período de tempo que permita conciliar as necessidades das instituições e a criteriosa distribuição do equipamento por todos os interessados.
Artº 4º – Procedimentos
1) O requerimento de pedido de empréstimo do FibroScan® deverá ser dirigido à APEF e realizado em formulário próprio, reproduzido em anexo, disponível no site da APEF;
2) O empréstimo do equipamento deve ter a anuência do responsável do Serviço Clínico e do Conselho de Administração do Hospital. Do requerimento deve constar a identificação de todos os utilizadores do equipamento;
3) O requerimento deverá ser acompanhado de certificado de treino para a realização da técnica, de cada um dos utilizadores, emitido pelo responsável da respectiva formação;
4) A duração e a frequência dos períodos de utilização estarão sujeitos a contínuo ajustamento de acordo com a disponibilidade do aparelho;
5) O agendamento de cada período de utilização do equipamento, deverá ser acordado por correspondência electrónica, trocada entre o requerente e a APEF;
6) A gestão da distribuição dos períodos de utilização pelas diferentes instituições compete à Direção da APEF, a qual atentará em dois principais critérios: movimento assistencial e distância aos centros em que a técnica já está instalada.
Artº 5 – Regras de utilização
1) O equipamento será entregue e levantado por uma empresa transportadora nas datas previamente acordadas;
2) Os encargos respeitantes ao transporte e manutenção do equipamento são da responsabilidade da APEF;
3) É da responsabilidade do utilizador:
a. Verificar a integridade e as condições do equipamento logo após a sua recepção;
b. Garantir a correcta utilização do equipamento;
c. Assegurar a eliminação do registo de dados pessoais dos utentes;
d. Devolver o equipamento dentro do prazo e nas mesmas condições em que o recebeu, devidamente acondicionado;
e. Relatar qualquer incidente ou mau funcionamento do equipamento, assim que detectado;
f. Dar informação de qual o número de exames realizado.
4) É da responsabilidade partilhada do utilizador e da instituição, assegurar as condições para proteger o equipamento do furto ou danos causados por terceiros.
5) Após a devolução, o equipamento será vistoriado por um elemento designado pela APEF e será preparado para um novo empréstimo, competindo a este, designadamente, a avaliação do estado do equipamento e a verificação da ausência de armazenamento de dados.
Disposições finais
1) A submissão do requerimento para empréstimo do FibroScan® e a utilização do mesmo pressupõe o conhecimento e aceitação do presente regulamento;
2) Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Direção da APEF.